As empresas operadoras dos sites de apostas de quota fixa, popularmente chamadas bets, autorizadas a atuar no Brasil, deverão manter um mecanismo de checagem para prevenção de crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outros ilícitos relacionados. A determinação de Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda prevê sanções que podem chegar a multa de R$ 20 milhões e cassação da atividade para as empresas que não cumprirem as obrigações.
A portaria que reúne as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro foi publicada nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União. A medida é parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, que existe desde 2018, mas só iniciou o detalhamento das regras em julho de 2023.
As políticas a serem desenvolvidas pelas empresas deverão contemplar a definição dos responsáveis pelo cumprimento das regras, um programa de conformidade com as leis brasileiras a respeito desses crimes, atividades de informação e capacitação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços
terceirizados, além dos mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos.
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