A 21ª Vara Cível de Brasília condenou a dona de animais que invadiram o terreno dos vizinhos e causaram a morte de seu animal de estimação. Além do pagamento de indenização por danos materiais e morais, a mulher foi condenada a colaborar com a construção de muro divisório entre os terrenos.
De acordo com o Juiz, a dona dos cachorros tem a responsabilidade objetiva pelos danos que ele causar. Para o magistrado, não foram encontradas excludentes como culpa da vítima ou força maior no caso em questão. A invasão e o dano ocorreram no terreno das vítimas, logo não havia razão para exigir que os autores mantivessem seu animal trancado.
A vítima, em sua defesa, alegou ter tentado acordo com os autores e afirmou que a indenização era excessiva. Argumentou ainda que não houve dano moral. No entanto, a sentença destacou a ocorrência de evento similar em data próxima à morte do cão dos autores. Nesse contexto, o magistrado apontou:
"Tivesse adotado a conduta esperada de quem se põe em situação tal, deveria ter reforçado o tapume divisório de modo suficiente para evitar a invasão, ou mesmo ter prendido seus animais até a construção de estrutura suficiente."
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